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Código de Processo Penal

Art. 189.

alterado

Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, pode prestar esclarecimentos e indicar provas.