Código de Processo Penal
Art. 189.
alteradoSe o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, pode prestar esclarecimentos e indicar provas.