Código de Processo Penal
Art. 183.
vigenteNos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19 .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nos crimes de ação penal exclusivamente privada, aplica-se o procedimento estabelecido no art. 19 do CPP