Código de Processo Penal
Art. 184.
vigenteSalvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz ou a autoridade policial pode negar perícia requerida pelas partes quando ela não for necessária para esclarecer a verdade.
Exceções
- Exame de corpo de delito não pode ser negado, ainda que a perícia seja considerada desnecessária.
Competência: Juiz ou autoridade policial decidem sobre a necessidade da perícia requerida pelas partes.
Vedações
- É proibido negar perícia quando se tratar de exame de corpo de delito.