Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 182.

vigente

O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo acolhê-lo ou rejeitá-lo total ou parcialmente na formação de seu convencimento.

Competência: Juiz criminal para avaliar livremente a prova pericial