Código de Processo Penal
Art. 182.
vigenteO juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo acolhê-lo ou rejeitá-lo total ou parcialmente na formação de seu convencimento.
Competência: Juiz criminal para avaliar livremente a prova pericial