Código de Processo Penal
Art. 181.
alteradoNo caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Havendo inobservância de formalidades, omissões, obscuridades ou contradições no laudo pericial, o juiz determina que os peritos supram a formalidade, complementem ou esclareçam o laudo.
Competência: Autoridade judiciária determina o suprimento de formalidade, complementação ou esclarecimento do laudo pericial ou ordena novo exame por outros peritos se julgar conveniente