Código de Processo Penal
Art. 180.
vigenteSe houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Havendo divergência entre os peritos, as declarações e respostas de cada um serão consignadas no auto do exame ou cada um redigirá laudo separado. A autoridade nomeará um terceiro perito para dirimir a divergência. Se o terceiro perito divergir dos dois primeiros, a autoridade poderá determinar novo exame por outros peritos.
Competência: Autoridade responsável pela investigação ou processo nomeia o terceiro perito e pode determinar novo exame