Código de Processo Penal
Art. 178.
vigenteNo caso do art. 159 , o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando o exame pericial for feito em repartição oficial, a autoridade requisita o exame ao diretor da repartição e o laudo assinado pelos peritos é juntado ao processo.
Competência: Autoridade competente para requisitar exame pericial ao diretor da repartição oficial