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Código de Processo Penal

Art. 178.

vigente

No caso do art. 159 , o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o exame pericial for feito em repartição oficial, a autoridade requisita o exame ao diretor da repartição e o laudo assinado pelos peritos é juntado ao processo.

Competência: Autoridade competente para requisitar exame pericial ao diretor da repartição oficial