Código de Processo Penal
Art. 175.
vigenteSerão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os instrumentos empregados para a prática da infração serão submetidos a exame para verificar sua natureza e eficiência.