Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 173.

vigente

No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Em caso de incêndio, os peritos devem verificar a causa, o local de início, o perigo resultante para a vida ou patrimônio alheio, a extensão e o valor do dano, além de outras circunstâncias relevantes para elucidar o fato.