Código de Processo Penal
Art. 171.
vigenteNos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nos crimes com destruição ou rompimento de obstáculo, ou por escalada, os peritos devem descrever os vestígios e indicar com quais instrumentos, por quais meios e em que época presumem que o crime foi praticado.
Competência: Peritos criminais