Código de Processo Penal
Art. 170.
vigenteNas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nas perícias de laboratório, os peritos devem guardar material suficiente para possibilitar a realização de nova perícia. Os laudos podem ser ilustrados com provas fotográficas, microfotográficas, desenhos ou esquemas quando conveniente.