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Código de Processo Penal

Art. 167.

vigente

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando os vestígios materiais do crime desaparecem e não é possível realizar o exame de corpo de delito, a prova testemunhal pode substituir essa perícia.