Código de Processo Penal
Art. 167.
vigenteNão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando os vestígios materiais do crime desaparecem e não é possível realizar o exame de corpo de delito, a prova testemunhal pode substituir essa perícia.