Código de Processo Penal
Art. 166.
vigenteHavendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, realiza-se reconhecimento por meio do Instituto de Identificação ou repartição similar, ou por inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e identidade com descrição completa do cadáver, incluindo todos os sinais e indicações. Objetos encontrados que possam ajudar na identificação devem ser arrecadados e autenticados.
Competência: Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere