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Código de Processo Penal

Art. 165.

vigente

Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Os peritos devem juntar ao laudo de exame cadavérico provas fotográficas, esquemas ou desenhos das lesões encontradas, quando possível, devidamente rubricados.

Exceções

  • A juntada é facultativa quando não for possível produzir as provas visuais

Competência: Peritos oficiais encarregados do exame de corpo de delito em cadáver