Código de Processo Penal
Art. 165.
vigentePara representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os peritos devem juntar ao laudo de exame cadavérico provas fotográficas, esquemas ou desenhos das lesões encontradas, quando possível, devidamente rubricados.
Exceções
- A juntada é facultativa quando não for possível produzir as provas visuais
Competência: Peritos oficiais encarregados do exame de corpo de delito em cadáver