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Código de Processo Penal

Art. 161.

vigente

O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia da semana e a qualquer hora do dia ou da noite, sem restrição de horário ou dia útil.