Código de Processo Penal
Art. 161.
vigenteO exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia da semana e a qualquer hora do dia ou da noite, sem restrição de horário ou dia útil.