Código de Processo Penal
Art. 16.
vigenteO Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Ministério Público só pode devolver o inquérito policial à autoridade policial para realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Competência: Ministério Público para requerer diligências complementares no inquérito policial
Vedações
- É proibido ao Ministério Público devolver o inquérito policial à autoridade policial sem justificativa de novas diligências imprescindíveis
- É vedada a devolução do inquérito por motivo diverso da necessidade de diligências essenciais ao oferecimento da denúncia