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Código de Processo Penal

Art. 16.

vigente

O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Ministério Público só pode devolver o inquérito policial à autoridade policial para realização de novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Competência: Ministério Público para requerer diligências complementares no inquérito policial

Vedações

  • É proibido ao Ministério Público devolver o inquérito policial à autoridade policial sem justificativa de novas diligências imprescindíveis
  • É vedada a devolução do inquérito por motivo diverso da necessidade de diligências essenciais ao oferecimento da denúncia