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Código de Processo Penal

Art. 15.

vigente

Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o indiciado for menor de idade, a autoridade policial deve nomear um curador para acompanhá-lo durante os atos da fase policial.

Competência: Autoridade policial nomeia o curador