Código de Processo Penal
Art. 157.
alteradoSão inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 4º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300 ) (Vide ADI 6.305)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Provas ilícitas, obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, são inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo. Também são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, exceto quando não houver nexo de causalidade entre elas ou quando as derivadas puderem ser obtidas por fonte independente. Fonte independente é aquela capaz de conduzir ao fato por si só, seguindo trâmites típicos da investigação ou instrução criminal. Após a preclusão da decisão de desentranhamento, a prova inadmissível será inutilizada judicialmente, com acompanhamento facultado às partes. O juiz que conhecer o conteúdo da prova inadmissível não pode proferir sentença ou acórdão.
Exceções
- Provas derivadas de ilícitas são admissíveis quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras
- Provas derivadas de ilícitas são admissíveis quando puderem ser obtidas por fonte independente
Competência: Decisão judicial para determinar o desentranhamento e inutilização de prova inadmissível
Vedações
- É vedado o uso de provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
- É vedado o uso de provas derivadas das ilícitas, salvo exceções legais
- É vedado ao juiz que conheceu o conteúdo da prova inadmissível proferir sentença ou acórdão