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Código de Processo Penal

Art. 153.

vigente

O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O incidente de insanidade mental tramita em auto apartado, que será juntado ao processo principal somente após a apresentação do laudo pericial.

Vedações

  • É vedado apensar o auto apartado ao processo principal antes da apresentação do laudo pericial