Código de Processo Penal
Art. 153.
vigenteO incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O incidente de insanidade mental tramita em auto apartado, que será juntado ao processo principal somente após a apresentação do laudo pericial.
Vedações
- É vedado apensar o auto apartado ao processo principal antes da apresentação do laudo pericial