Código de Processo Penal
Art. 151.
vigenteSe os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal , o processo prosseguirá, com a presença do curador.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se os peritos concluírem que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo prosseguirá com a presença obrigatória do curador.