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Código de Processo Penal

Art. 151.

vigente

Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal , o processo prosseguirá, com a presença do curador.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se os peritos concluírem que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo prosseguirá com a presença obrigatória do curador.