Código de Processo Penal
Art. 150.
vigentePara o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O acusado submetido a exame de sanidade mental será internado em manicômio judiciário se preso ou em estabelecimento adequado se solto, quando os peritos requererem. O exame durará até 45 dias.
Exceções
- Se os peritos demonstrarem necessidade, o prazo de 45 dias pode ser prorrogado.
Prazos
- 45 dias para conclusão do exame de sanidade mental, prorrogável por demonstração de necessidade pelos peritos.
Competência: Juiz designa o estabelecimento adequado quando o acusado estiver solto e os peritos requererem internação. Juiz autoriza entrega dos autos aos peritos.