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Código de Processo Penal

Art. 148.

vigente

Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A decisão proferida no incidente de insanidade mental não faz coisa julgada, não impedindo posterior processo penal ou civil sobre o mesmo tema.