Código de Processo Penal
Art. 148.
vigenteQualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A decisão proferida no incidente de insanidade mental não faz coisa julgada, não impedindo posterior processo penal ou civil sobre o mesmo tema.