Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 147.

vigente

O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz pode determinar de ofício a verificação da falsidade de documento apresentado no processo penal.

Competência: Juiz criminal que preside o processo