Código de Processo Penal
Art. 141.
alteradoO arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O arresto será levantado ou a hipoteca cancelada se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.