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Código de Processo Penal

Art. 141.

alterado

O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O arresto será levantado ou a hipoteca cancelada se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.