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Código de Processo Penal

Art. 139.

alterado

O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O depósito e a administração dos bens arrestados seguem as regras do processo civil.