Código de Processo Penal
Art. 139.
alteradoO depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O depósito e a administração dos bens arrestados seguem as regras do processo civil.