Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 138.

alterado

O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O processo de especialização da hipoteca legal e o processo de arresto tramitam em autos separados, não integram os autos principais do processo criminal