Código de Processo Penal
Art. 138.
alteradoO processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O processo de especialização da hipoteca legal e o processo de arresto tramitam em autos separados, não integram os autos principais do processo criminal