Código de Processo Penal
Art. 137.
alteradoSe o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir em valor insuficiente para garantir a hipoteca legal do art. 136, poderão ser arrestados bens móveis penhoráveis.
Exceções
- Bens móveis não suscetíveis de penhora não podem ser arrestados, mesmo que o responsável não tenha imóveis