Código de Processo Penal
Art. 136.
alteradoO arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O arresto de imóvel pode ser decretado de início no processo penal, mas será revogado se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.
Prazos
- 15 dias para promover o processo de inscrição da hipoteca legal, contados do arresto, sob pena de revogação