Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 136.

alterado

O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O arresto de imóvel pode ser decretado de início no processo penal, mas será revogado se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

Prazos

  • 15 dias para promover o processo de inscrição da hipoteca legal, contados do arresto, sob pena de revogação