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Código de Processo Penal

Art. 135.

vigente

Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.

§ 1º A petição será instruída com as provas ou indicação das provas em que se fundar a estimação da responsabilidade, com a relação dos imóveis que o responsável possuir, se outros tiver, além dos indicados no requerimento, e com os documentos comprobatórios do domínio.

§ 2º O arbitramento do valor da responsabilidade e a avaliação dos imóveis designados far-se-ão por perito nomeado pelo juiz, onde não houver avaliador judicial, sendo-lhe facultada a consulta dos autos do processo respectivo.

§ 3º O juiz, ouvidas as partes no prazo de dois dias, que correrá em cartório, poderá corrigir o arbitramento do valor da responsabilidade, se Ihe parecer excessivo ou deficiente.

§ 4º O juiz autorizará somente a inscrição da hipoteca do imóvel ou imóveis necessários à garantia da responsabilidade.

§ 5º O valor da responsabilidade será liquidado definitivamente após a condenação, podendo ser requerido novo arbitramento se qualquer das partes não se conformar com o arbitramento anterior à sentença condenatória.

§ 6º Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Pedida a especialização da hipoteca legal por requerimento, o juiz determina o arbitramento do valor da responsabilidade civil e a avaliação do imóvel ou imóveis indicados pela parte requerente.

Exceções

  • Se o réu oferecer caução suficiente em dinheiro ou títulos de dívida pública pelo valor de cotação em Bolsa, o juiz pode deixar de mandar inscrever a hipoteca legal.

Prazos

  • 2 dias para as partes se manifestarem em cartório sobre o arbitramento do valor da responsabilidade, com possibilidade de o juiz corrigi-lo.

Competência: Juiz decide sobre o arbitramento, a avaliação dos imóveis, a correção do valor da responsabilidade e autoriza apenas a inscrição da hipoteca dos imóveis necessários à garantia.

Vedações

  • Proibida a inscrição de hipoteca sobre imóveis além dos necessários à garantia da responsabilidade.