Código de Processo Penal
Art. 134.
vigenteA hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O ofendido pode requerer hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado em qualquer fase do processo penal, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
Competência: Ofendido, titular do direito de requerer a hipoteca legal