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Código de Processo Penal

Art. 134.

vigente

A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O ofendido pode requerer hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado em qualquer fase do processo penal, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.

Competência: Ofendido, titular do direito de requerer a hipoteca legal