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Código de Processo Penal

Art. 131.

vigente

O seqüestro será levantado:

I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b , segunda parte, do Código Penal ;

III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O sequestro de bens será levantado se a ação penal não for intentada em 60 dias da conclusão da diligência, se terceiro prestar caução para garantir reparação do dano, ou se houver extinção da punibilidade ou absolvição transitada em julgado.

Prazos

  • 60 dias da conclusão da diligência para intentar ação penal, sob pena de levantamento do sequestro