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Código de Processo Penal

Art. 13.

vigente

Incumbirá ainda à autoridade policial:

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A autoridade policial deve fornecer informações às autoridades judiciárias para instrução e julgamento, realizar diligências requisitadas pelo juiz ou Ministério Público, cumprir mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e representar pela prisão preventiva.

Competência: Autoridade policial