Código de Processo Penal
Art. 13.
vigenteIncumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A autoridade policial deve fornecer informações às autoridades judiciárias para instrução e julgamento, realizar diligências requisitadas pelo juiz ou Ministério Público, cumprir mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e representar pela prisão preventiva.
Competência: Autoridade policial