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Código de Processo Penal

Art. 12.

vigente

O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O inquérito policial deve acompanhar a denúncia ou a queixa quando servir de base para a propositura da ação penal.