Código de Processo Penal
Art. 12.
vigenteO inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O inquérito policial deve acompanhar a denúncia ou a queixa quando servir de base para a propositura da ação penal.