Código de Processo Penal
Art. 126.
vigentePara a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O sequestro de bens pode ser decretado quando existirem indícios veementes de que os bens têm proveniência ilícita, dispensando prova robusta ou completa da origem criminosa.