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Código de Processo Penal

Art. 126.

vigente

Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O sequestro de bens pode ser decretado quando existirem indícios veementes de que os bens têm proveniência ilícita, dispensando prova robusta ou completa da origem criminosa.