Código de Processo Penal
Art. 125.
vigenteDAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Cabe sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração, mesmo que já transferidos a terceiro.