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Código de Processo Penal

Art. 125.

vigente

DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Cabe sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração, mesmo que já transferidos a terceiro.