Código de Processo Penal
Art. 124-A.
alteradoNa hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Em crimes sem vítima determinada, obras de arte ou bens de relevante valor cultural ou artístico perdidos judicialmente podem ser destinados a museus públicos.
Exceções
- A destinação a museus públicos só se aplica quando o crime não possui vítima determinada
Competência: Juiz que decreta o perdimento dos bens