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Código de Processo Penal

Art. 124-A.

alterado

Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Em crimes sem vítima determinada, obras de arte ou bens de relevante valor cultural ou artístico perdidos judicialmente podem ser destinados a museus públicos.

Exceções

  • A destinação a museus públicos só se aplica quando o crime não possui vítima determinada

Competência: Juiz que decreta o perdimento dos bens