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Código de Processo Penal

Art. 11.

vigente

Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Os instrumentos do crime e os objetos que interessarem à prova devem acompanhar os autos do inquérito policial.

Competência: Autoridade policial responsável pela condução do inquérito deve garantir que instrumentos e objetos de prova sejam juntados aos autos