Código de Processo Penal
Art. 11.
vigenteOs instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os instrumentos do crime e os objetos que interessarem à prova devem acompanhar os autos do inquérito policial.
Competência: Autoridade policial responsável pela condução do inquérito deve garantir que instrumentos e objetos de prova sejam juntados aos autos