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Código de Processo Penal

Art. 118.

vigente

DA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS

Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Coisas apreendidas só podem ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, se interessarem ao processo.

Vedações

  • É proibido restituir coisas apreendidas antes do trânsito em julgado se elas interessarem ao processo