Código de Processo Penal
Art. 118.
vigenteDA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Coisas apreendidas só podem ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, se interessarem ao processo.
Vedações
- É proibido restituir coisas apreendidas antes do trânsito em julgado se elas interessarem ao processo