Código de Processo Penal
Art. 115.
vigenteO conflito poderá ser suscitado:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O conflito de competência pode ser suscitado pela parte interessada, pelos órgãos do Ministério Público junto a qualquer dos juízos em dissídio ou por qualquer dos juízes ou tribunais em causa.
Competência: Legitimados para suscitar conflito de competência: a parte interessada, o Ministério Público atuante junto a qualquer dos juízos conflitantes e os próprios juízes ou tribunais envolvidos no dissídio.