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Código de Processo Penal

Art. 108.

vigente

A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

§ 1º Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

§ 2º Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A exceção de incompetência do juízo pode ser apresentada verbalmente ou por escrito no prazo de defesa.

Prazos

  • Prazo de defesa para opor a exceção de incompetência

Competência: Se a declinatória for aceita após ouvido o Ministério Público, o feito será remetido ao juízo competente. Se for recusada, o juiz continuará no feito.