Código de Processo Penal
Art. 107.
vigenteNão se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A parte não pode arguir suspeição de autoridade policial nos atos de inquérito, mas a própria autoridade policial tem o dever de declarar-se suspeita quando houver motivo legal de suspeição.
Competência: Autoridade policial que atua no inquérito
Vedações
- É vedado à parte arguir suspeição de autoridade policial nos atos do inquérito