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Código de Processo Penal

Art. 107.

vigente

Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A parte não pode arguir suspeição de autoridade policial nos atos de inquérito, mas a própria autoridade policial tem o dever de declarar-se suspeita quando houver motivo legal de suspeição.

Competência: Autoridade policial que atua no inquérito

Vedações

  • É vedado à parte arguir suspeição de autoridade policial nos atos do inquérito