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Código de Processo Penal

Art. 106.

vigente

A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A suspeição de jurado deve ser arguida oralmente, com decisão imediata do presidente do Tribunal do Júri. Se o jurado recusado negar a suspeição e não houver prova imediata, a arguição será rejeitada. Tudo fica registrado em ata.

Competência: Presidente do Tribunal do Júri decide de plano sobre a suspeição de jurado.