Código de Processo Penal
Art. 106.
vigenteA suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A suspeição de jurado deve ser arguida oralmente, com decisão imediata do presidente do Tribunal do Júri. Se o jurado recusado negar a suspeição e não houver prova imediata, a arguição será rejeitada. Tudo fica registrado em ata.
Competência: Presidente do Tribunal do Júri decide de plano sobre a suspeição de jurado.