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Código de Processo Penal

Art. 104.

vigente

Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz ouve o membro suspeito e decide sem possibilidade de recurso.

Prazos

  • 3 dias para produção de provas, se o juiz admitir antes de decidir

Competência: Juiz decide a suspeição do membro do Ministério Público

Vedações

  • Não cabe recurso da decisão sobre suspeição do Ministério Público