Código de Processo Penal
Art. 104.
vigenteSe for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz ouve o membro suspeito e decide sem possibilidade de recurso.
Prazos
- 3 dias para produção de provas, se o juiz admitir antes de decidir
Competência: Juiz decide a suspeição do membro do Ministério Público
Vedações
- Não cabe recurso da decisão sobre suspeição do Ministério Público