Código de Processo Penal
Art. 102.
vigenteQuando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando a parte contrária reconhecer que a argüição de suspeição procede, o processo principal pode ser suspenso a pedido dessa parte até que o incidente de suspeição seja julgado.
Competência: A parte contrária para requerer a suspensão do processo principal