Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 102.

vigente

Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando a parte contrária reconhecer que a argüição de suspeição procede, o processo principal pode ser suspenso a pedido dessa parte até que o incidente de suspeição seja julgado.

Competência: A parte contrária para requerer a suspensão do processo principal