Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 139.
vigenteEntende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.