Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 85.
vigenteDa Responsabilidade do Presidente da República
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, especialmente contra: a existência da União; o livre exercício do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e dos Poderes das unidades federadas; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Os crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.