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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 85.

vigente

Da Responsabilidade do Presidente da República

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, especialmente contra: a existência da União; o livre exercício do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e dos Poderes das unidades federadas; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Os crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.