Ir para artigo

Salto direto por artigo

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 74.

vigente

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantêm sistema integrado de controle interno para avaliar metas do plano plurianual, execução de programas e orçamentos, comprovar legalidade e avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, controlar operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União, e apoiar o controle externo.

Competência: Cada um dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantém seu próprio sistema de controle interno de forma integrada.