Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 238.
vigenteA lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição. (Regulamento)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis serão disciplinadas por lei, que deve respeitar os princípios constitucionais.
Competência: União, para legislar sobre a comercialização de combustíveis