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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 224.

vigente

Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Congresso Nacional instituirá, por lei, o Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar para atuar nas matérias do capítulo da Comunicação Social.

Competência: Congresso Nacional