Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 224.
vigentePara os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Congresso Nacional instituirá, por lei, o Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar para atuar nas matérias do capítulo da Comunicação Social.
Competência: Congresso Nacional