Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 197.
vigenteSão de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Ações e serviços de saúde são de relevância pública. O Poder Público regulamenta, fiscaliza e controla essas atividades por lei. A execução pode ser direta, por terceiros ou por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Competência: Poder Público dispõe sobre regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde